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Publicada em fevereiro deste ano, a Lei 17.263, que é voltada para veículos de transporte escolar, visa incentivar a renovação da frota no estado

ipva veiculo
(crédito: divulgação)

Foi sancionada no Estado de São Paulo a Lei 17.263/2023 em fevereiro deste ano. A lei em questão isenta do pagamento de IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) dos veículos destinados ao transporte escolar.

O novo texto sancionado pelo Governador Tarcísio de Freitas e publicado no Diário Oficial em 08 de fevereiro de 2023, altera o texto da Lei 13.296 de 2008, que dispõe sobre os critérios para recolhimento de IPVA. No texto original constavam, por exemplo, veículos utilizados como táxis, agrícolas e veículos oficiais, já o novo texto da lei passa a incluir também os veículos destinados para o transporte escolar.

A intenção do Governo de São Paulo é que a isenção do imposto possa incentivar a renovação e modernização da frota dos veículos utilizados para transporte escolar, conferindo assim maior segurança para os pequenos que utilizam esse meio de transporte diariamente.

A alíquota do IPVA para veículos destinados para transporte escolar era de 2% sobre o valor venal do veículo. Sendo assim, a partir de agora os proprietários de vans escolares passam a ter direito à isenção do imposto.

Como conseguir a isenção?

A isenção do IPVA 2023 SP para veículos de transporte escolar não é concedida de forma automática. Para que isso ocorra, o proprietário deve cumprir alguns critérios e solicitar a isenção juntamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).

Veja os critérios e o passo a passo para conseguir a isenção do imposto:

1- O veículo precisa estar na categoria aluguel: Para que o veículo seja caracterizado como veículo de transporte escolar, é necessário que esteja registrado no Detran-SP na categoria aluguel. Caso não esteja, é necessário providenciar a emissão de um Certificado de Registro de Veículo (CRV) na devida categoria.

2- Cadastro de condutor autônomo de passageiros na prefeitura local: Outro documento necessário para obter a isenção é o expedido pela prefeitura local, dando conta da atuação do proprietário como motorista autônomo.

3- Apresentar documentos à Sefaz-SP: Por fim, o proprietário deve apresentar a documentação do veículo na categoria aluguel, bem como a sua documentação de profissional autônomo à Secretaria da Fazenda para que possam proceder com a isenção do imposto.